conforme rege o estatuto:

Artigo 6°-O fito da presente Associação é de caráter Preventivo, de Resposta, Assistencial, Humanitário, Filantrópico, Altruístico, Cívico - Educativo, Norteando-se pelos seguintes princípios:

A) - Nacionalismo e Cidadania Plena;

B) - Obediência e Cumprimento às Leis do País;

C) - Hierarquia e Disciplina;

D) - Respeito aos Direitos e Garantias Constitucionais;

E) - Preservação e Defesa da Vida, dos Direitos Humanos e o do Meio Ambiente;

F) - Imparcialidade, Neutralidade, Independência e Transparência;

G) - Solidariedade, Humildade, Lealdade, Trabalho e Tolerância.

 

Artigo 7°-A “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, terá como finalidade:

 

A) - Colaborar, apoiar, incentivar e participar ativamente das Ações promovidas ou desenvolvidas pela Organização das Nações Unidas - ONU, pela Defesa Civil Nacional, Estadual e Municipal - (Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC), bem como por outros Clubes, Agências ou Organizações de Ajuda Humanitária, Instituições Civis ou Militares que atuem em situações de Urgência, Emergência, Estado de Calamidade Pública, Desastre ou em Missões de Paz.

B) - O Resgate, a Busca e o Salvamento;

C) - A Defesa, a União, o Fortalecimento, o Desenvolvimento das Instituições Públicas ou Privadas de Resposta a Urgências e Emergências ou Ações Humanitárias;

D) - A Promoção da Paz, da Ética, da Cidadania, dos Direitos Humanos, da Democracia e de outros Valores Universais;

E) - A Preservação, a Defesa, a Conservação, a Educação do Meio Ambiente e a Promoção do Desenvolvimento Sustentável;

F) - A Promoção do Voluntariado;

 

Artigo 8° -A “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, terá como objetivo prioritário o seguinte:

 

a) A Prevenção e Combate a Incêndios;

b) O Socorro às populações em caso de Incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

c) O Socorro a náufragos e buscas subaquáticas;

d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré – Hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;

e) A prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público;

f) A emissão, nos termos da Lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;

g) A colaboração  em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções especificas que lhes forem cometidas;

h) A participação noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;

i) O exercício de atividades de formação e sensibilização cívica, com especial incidência, nos domínios da prevenção contra o risco de incêndios e outros acidentes;

j) A prestação de outros serviços, remunerados ou não, previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

k) - A proteção dos Associados, em favor dos seus direitos ou contra qualquer excesso ou abuso, perante as Autoridades Civis, Militares ou Judiciárias em todas as instâncias Nacionais ou Internacionais;

l) - Proporcionar aos interessados a oportunidade de fácil acesso aos conhecimentos das técnicas de Defesa Civil, Segurança do Tráfego, Resgate, Busca, Salvamento e Meio Ambiente;

m) - Criar, Implantar, Assessorar, Incentivar, Apoiar, Fortalecer ou Coordenar em meio às Cidades, Comunidades, Rodovias ou Estradas um Serviço de Atendimento a Situações de Urgências /Emergências, disciplinado, hierarquizado, exaustivamente treinado e devidamente equipado e credenciado de acordo com os protocolos e padrões internacional, bem como trabalhar em conjunto, com sistemas de emergência, públicos ou privados em cidades que já ofereçam o serviço, visando prioritariamente à vida, à diminuição do tempo resposta e a otimização operacional do serviço.

n) - Conscientizar a comunidade, e os associados através de Cursos, Palestra, Treinamentos, Encontros, Simulados, Feiras, Simpósios, Conferências e Eventos a importância da Defesa Civil, dos Primeiros Socorros, da Preservação do Meio Ambiente, da Fauna e da Flora.

o) - Integrar-se oficialmente ao Sistema Nacional de Defesa Civil a nível Federal, Estadual e Municipal com o objetivo de Assessorar, Fortalecer, Reestruturar, Incentivar, Implantar, Apoiar, Patrocinar, Equipar ou Coordenar nos Municípios as  Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDECs), os Núcleos Comunitários de Defesa Civil  (NUDECs) ou qualquer outra iniciativa ou ação que vise a Segurança Global da População, com  o emprego de planejamento proativo administrativo e operacional, técnicas e táticas devidamente comprovadas como eficazes e regionalizada de acordo com a geografia e as necessidades locais;

p)- Empreender esforços e buscar meios financeiros junto aos parceiros, colaboradores, patrocinadores, instituições financeiras Públicas ou Privadas para que se possa ser construído um “Centro de Formação, Instrução e Aperfeiçoamento em Urgência, Emergência e Defesa Civil”;

q) - Fomentar a implantação no Brasil, em Escolas Municipais, Estaduais e Federais como parte do Ensino Fundamental e Ensino Médio, as disciplinas de Pronto-Socorrismo, Defesa Civil, Segurança do Tráfego e Meio Ambiente;

r) - Criar elos Profissionais e de Amizade entre as  diversas Entidades Civis e Militares e seus Associados e promover a Cooperação Nacional e Internacional nas questões do seu âmbito de ação.

s) - A Coordenação Geral, o Treinamento, a Hierarquização, a Estruturação, a Operacionalização e a movimentação da “Força Tarefa Sul Brasileira - F.T.S.B” em nível Nacional e Internacional.

 

Artigo 9°  - A “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, além das finalidades, descritas acima, Apoiará, Assessorará, promoverá, colaborará, participará, incentivará e patrocinará de acordo com os meios logísticos, Humano e Financeiro disponíveis os assuntos relacionados com a Segurança Pública, a Saúde, a Educação, o Esporte, o Lazer, a Cultura, a Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Turístico e Artístico, o Combate à Pobreza, Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, Integração ao Mercado de Trabalho, a Redução das Desigualdades Sociais, o Bem-Estar e a Assistência Social, a Reciclagem, a Educação Ambiental, o Uso Racional da Água, o Terceiro Setor, Acessibilidade e integração da pessoa com Deficiência Física, Auditiva, Visual e Intelectual, a Proteção à Família, à Maternidade, à Infância, à Adolescência, à Velhice (3ª idade), às Campanhas do Agasalho, Doação de Sangue, Vacinação Humana e Animal, Epidemias, Pandemias, Campanhas em favor da Justiça Social, o Desarmamento, a Paz Mundial, contra a Marginalização, a Violência Urbana, a Violência no Tráfego, a Violência Familiar, a Pedofilia, o Fumo, o Álcool, as Drogas, a Toxicomania, Gravidez Precoce, a AIDS e as Doenças Sexualmente Transmissíveis. Sem exceção, todas as atividades descritas acima, serão sempre supervisionadas e exercidas por profissionais devidamente qualificados e habilitados na forma da Lei.

 

Artigo 10°- A “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, poderá agir e intervir diretamente ou indiretamente, informando ou denunciando as instituições governamentais e não governamentais ou seus funcionários Civis ou Militares, prestadores de serviços ou colaboradores as autoridades competentes, os fatos, as irregularidades e os crimes que constatar ou que vier ter conhecimento, bem como qualquer abuso ou omissão praticado contra os Cidadãos, Associados, Diretores, Conselheiros desta Associação, procedimento este que será feito mediante o protocolo de ofício solicitando imediatamente a adoção de medidas cabíveis, podendo ser solicitada em caráter de Urgência, conforme a gravidade da situação ou dos fatos, bem como informar “In Loco” o Ministério Público Estadual ou Federal o não cumprimento das medidas cabíveis, bem como as prevaricações praticadas, sem prejuízo de ações futuras, ou postulações indenizatórias.

 

 

 

 

Dos objetivos e seus fins