Departamentos:

Artigo 74°  - A Diretória Executiva terá suas atividades assessoradas pelos seguintes Departamentos:

 

A) - Departamento de Ensino e Instrução;

B) - Departamento de Meio Ambiente;

C) - Departamento de Brigada Contra Incêndios;

D) - Departamento de Engenharia e Obras;

E) - Departamento de Telemática;

F) - Departamento de Telecomunicações;

G) - Departamento de Eventos, Esporte e Cultura;

H) - Departamento de Relações Públicas e Exteriores;

I) - Departamento de Saúde;

J) -  Departamento de Assistência Social;

K) - Departamento de Imprensa;

L) - Departamento de Marketing:

M)- Departamento de Projetos e Captação de Recursos;

N) - Departamento de Manutenção, Logística e Suprimento;

O) - Departamento de Segurança e Apoio;

P) - Ouvidoria.

 

Artigo 75° - Compete ao Departamento de Ensino e Instrução:

A) - Dirigir, coordenar, desenvolver e executar o ensino, a instrução, a pesquisa e a extensão

objetivando a formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização dos Associados à luz da

modernidade;

B) - Buscar novas metodologias de ensino nas áreas de abrangência da Associação, bem como criar protocolos operacionais ou recomendar atualizações  dos protocolos de acordo com as

recomendações internacionais;

C) - Elaborar Relatório Anual de Ensino e de Instrução, referente às suas atividades privilegiando o desenvolvimento humanístico como premissa ao engrandecimento institucional;

D) - Executar atividades técnico-pedagógicas e buscar parceria ou intercâmbio com Instituições

Públicas ou Privadas, Nacionais ou Internacionais,  com o objetivo prioritário de proporcionar a

atualização, aperfeiçoamento, especialização dos Diretores, Instrutores e Associados em cursos, treinamentos, estágios, palestras oferecidas pelas respectivas instituições;

E) - Encaminhar os resultados das atividades, Curso se Estágios ao Departamento administrativo para o registro nos assentamentos dos Associados.

F) - Assinar, em conjunto com o Presidente e o Instrutor, bem como fornecer declarações,

históricos, certificados ou diplomas aos concludentes de Instruções, treinamentos, cursos, palestras, estágios ou outros;

G) - Registrar devidamente em livro próprio, para futuras consultas, as declarações, históricos,

certificados ou diplomas de treinamentos, cursos, palestras, estágios ou outros;

H) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento.

I) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

J) - Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 76° - Compete ao Departamento de Meio Ambiente:

A) - Contribuir e participar de forma ativa visando à preservação e conservação da natureza, com os objetivos de harmonizar a atividade humana com a conservação da biodiversidade, e de promover o uso racional dos recursos naturais em benefício dos cidadãos de hoje e das futuras gerações.

B) - Promover na esfera administrativa, e junto ao Ministério Público e Poder Judiciário, a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio ambiental e ecológico sob todos os seus aspectos, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos, inclusive dos povos indígenas;

C) - Denunciar e apoiar o combate a poluição e a degradação ambientais, em todas as suas formas, através dos meios legais disponíveis;

D) - Promover e estabelecer estudos e atividades, visando à implantação de técnicas e diretrizes para defesa, preservação e conservação do Meio Ambiente, e promoção do desenvolvimento sustentável compatíveis com a utilização racional dos recursos naturais de forma a garantir a qualidade de vida da população;

E) - Promover e estabelecer programas de planejamento e gerenciamento ambiental, que objetivem a elaboração e implantação de manejo da fauna, flora e uso do solo, com a implementação e monitoramento de técnicas e instrumentos para preservação e conservação da biota;

F) - Promover e desenvolver programas de capacitação nas áreas educacional e sócio-ambiental que objetivem formar agentes multiplicadores:

G) - Promover e estabelecer programas de educação ambiental que objetivem a conscientização das comunidades de forma a propiciar a reflexão, o debate, a transformação de valores, idéias e posicionamentos frente à preservação e conservação do Meio Ambiente;

H) - Aproximar os conteúdos da educação ao patrimônio cultural, à sabedoria dos povos indígenas, aos povos das florestas e pescadores, e afins, através de programas de integração com a comunidade;

I) - Buscar e incentivar alternativas de relações entre comunidades e natureza, sem perder de vista as potencialidades e a fragilidade dos ecossistemas;

J) - Difundir, incentivar e propugnar a conscientização para o fortalecimento das políticas

ambientais à nível regional e nacional e, principalmente, à nível municipal;

K) - Realizar congressos, encontros, simpósios, seminários, reuniões e cursos para estudo e debate de problemas vinculados aos seus objetivos, bem como sobre a aplicação da legislação ambiental federal, estadual e municipal;

L) - Promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações em geral, jornais, revistas, livros e audiovisuais sobre assuntos de interesse ambiental  em geral e ações ambientais em particular, em defesa da Ecologia, do Meio Ambiente, dos Povos Indígenas e da qualidade de Vida;

M) - Promover projetos e ações que visem à preservação, bem como a recuperação de áreas

degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;

N) - Estimular a parceria, o diálogo e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais,

participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

O) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento.

P) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

Q) - Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 77° - Compete ao Departamento de Brigada Contra Incêndios:

A) - Assessorar a Diretoria Executiva em todos os assuntos relacionados à Prevenção, Proteção e Combate a Incêndios.

B) - Coordenar, capacitar e mobilizar todos os Brigadistas Associados de acordo com as

determinações do Diretor de Operações e Informações,

C) - Informar com antecedência, ao Diretor de Operações e Informações, sobre os cursos e

exercícios simulados que serão realizados;

D) - Inspecionar, periodicamente, as condições de uso e funcionamento dos equipamentos de

proteção e combate a incêndio, adquiridos, recebidos ou armazenados;

E) - Avaliar os riscos existentes, elaborar os relatórios das irregularidades encontradas e auxiliar no abandono da edificação onde for realizada qualquer ação ou missão da A.B.R.B.S.;

F) - Combater os incêndios em sua fase inicial e atuar no controle de pânico;

G) - Prestar os primeiros socorros a feridos;

H) - Realizar a retirada de materiais para reduzir as perdas patrimoniais devido a sinistros;

I) - Quando possível, interromper o fornecimento de  energia elétrica e gás liquefeito de petróleo, quando da ocorrência de sinistro;

J) - Estar sempre em condições de informar qualquer  evento adverso e auxiliar o Corpo de

Bombeiros Militar em qualquer missão.

K) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento.

L) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

M) - Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins

do Departamento.

Artigo 78° - Compete ao Departamento de Engenharia e Obras:

A) - Assessorar a Diretoria Executiva em todos os assuntos relacionados à Engenharia e Obras;

B) - Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar

investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços.

C) - Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços,

apropriar custos específicos e gerais da obra.

D) - Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra.

E) - Prestar consultoria técnica, periciar projetos  e obras (laudos e avaliações), avaliar dados

técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção.

F) - Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade.

G) - Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório.

H) - Participar de programa de treinamento, quando convocado.

I) - Participar, conforme a política interna da Associação, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

J) - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

K) - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e

preservação ambiental.

L) - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

M) - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

O) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento.

P) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

departamento e supervisionar suas atividades;

Q) - Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 79° - Compete ao Departamento de Telemática:

A) - Elaborar e implantar projetos lógicos e físicos de redes locais de computadores, e redes de

comunicação de longa distância;

B) - Prover a conectividade entre sistemas heterogêneos;

C) - Diagnosticar e solucionar problemas relacionados à comunicação de dados;

D) - Especificar e implementar soluções de rede, envolvendo definições de topologias,

equipamentos, arquiteturas e protocolos de comunicação, observando as normas e padrões vigentes;

E) - Desenvolver protótipos de sistemas embarcados,  móveis, telecomandados, e de comunicação de dados, entre outros;

F) - Aceitar e certificar projetos de redes de comunicação em geral;

G) - Criar, gerenciar, modernizar, atualizar os Sites ou Portal da Associação.

H) - Promover a manutenção e assistência técnica dos equipamentos de telemática da “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

I) - O escopo das atividades deste Departamento também inclui o levantamento de necessidades, dimensionamento, especificação técnica e avaliação  de equipamentos de informática, tais como computadores, dispositivos de comunicação remotos, roteadores, concentradores, interfaces e outros dispositivos de conexão à rede, além é claro, da especificação técnica e avaliação de softwares, tais como sistemas operacionais de rede, protocolos de comunicação, servidores de comunicação, aplicações cliente/servidor, sistemas gerenciadores de bancos de dados e outras soluções.

J) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento.

K) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

L) - Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 80° - Compete ao Departamento de Telecomunicações:

A) - Criar, gerenciar, configurar, atualizar sistemas Comunicação;

B) - Suprir as necessidades de treinamento e de suporte técnico;

C) - Controlar a qualidade dos equipamentos de comunicação;

D) - Coordenar e assistir tecnicamente os profissionais que atuam na instalação e Manutenção de equipamentos de comunicação;

E) - Detectar defeitos e reparar unidades elétricas e eletrônicas dos equipamentos de comunicação;

F) - Elaborar relatórios técnicos referentes a testes, experiências, inspeções e programações;

G) Participar na elaboração de projetos de pesquisa, aplicação e instalação em telecomunicações e em telemática;

H) - Especificar, para o Departamento Financeiro, os materiais, componentes, equipamentos e

sistemas de telecomunicações adequados;

I) - Providenciar os registros competentes juntos as autoridades;

J) - Interpretar diagramas esquemáticos, leiaute de circuitos e desenhos técnicos, utilizando técnicas e equipamentos apropriados;

K) - Operar e monitorar equipamentos e sistemas de comunicação;

L) - Orientar a “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS” na identificação das características e na escolha de equipamentos,

sistemas e serviços adequados às suas necessidades administrativas e operacionais;

M) Auxiliar no planejamento e implantação de equipamentos, sistemas e serviços de

telecomunicação modernos e apropriados para cada missão;

N) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento;

O) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

P) - Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 81° - Compete ao Departamento de Evento, Esporte e Cultura:

A) - Estabelecer, Coordenar e organizar o calendário de festividades e eventos internos e externos à A.S.B.S.B.V., bem como orientar e supervisionar as equipes que as realizarão;

B) - Organizar as solenidades promovidas pela Associação;

C) - Promover eventos, visando à confraternização dos Associados;

D) - Promover eventos de caráter beneficente e filantrópico;

E) - Orientar e coordenar todas as atividades esportivas da Associação;

F) - Promover eventos esportivos, visando à integração dos associados;

G) - Promover a integração esportiva da A.S.B.S.B.V. com as associações congêneres, bem como com as Instituições Públicas ou Privadas;

H) - Programar, organizar e dirigir atividades em geral, buscando o aprimoramento Cultural dos

associados;

I) - Promover a realização de Palestras, Cursos, Treinamentos, Congressos, Seminários, Simpósios, Encontros, Conferências e outros, previamente aprovados pela Diretoria Executiva, para os associados;

J) - Produzir material para dar suporte à realização de eventos, cursos, seminários, congressos,

encontros etc.;

K) - Manter intercâmbio com entidades congêneres, mantendo serviço de consulta técnica para os associados;

L) - Indicar à Diretoria Executiva, pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade, para compor comissão de julgamento de concursos e de outros trabalhos promovidos pela Associação;

M) - Manter e supervisionar a Biblioteca, Videoteca ou outros meios de consulta disponibilizados aos Associados;

N)- Estimular a cultura cívica e criação de grupos folclóricos entre os associados;

O) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento.

P) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

Q)- Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 82° - Compete ao Departamento de Relações Públicas e Exteriores:

A) - Exercer as atribuições de Relações Públicas da A.B.R.B.S.;

B) - Ser o porta voz da Associação, sempre que necessário;

C) - Promover e incentivar as relações institucionais da Associação, com outros Setores da

Sociedade, e a maior integração com as Instituições Públicas ou Privadas, Nacionais ou

Internacionais;

D) - À orientação dos dirigentes da Associação na formulação de políticas de Relações Públicas;

E) - À informação e a orientação da opinião pública sobre os objetivos elevados da Associação;

F) - Assessoramento na solução de problemas institucionais que possam influir na posição da

Associação perante a opinião pública.

G) - O planejamento e execução de campanhas de opinião pública;

H) - O ensino de disciplinas específicas ou de técnicas de Relações Públicas.

I) - Propor políticas e formas de ação para os programas de cooperação internacional, de bolsas de estudo, captação de recursos logísticos, financeiros no exterior;

J) - Propor a realização de estudos e programas na área internacional para o aprimoramento das atividades da Associação no tocante à formação de recursos humanos de alto nível, no sistema de desenvolvimento cientifico e tecnológico;

K) - Opinar sobre acordos de cooperação entre a A.B.R.B.S. e instituições estrangeiras;

L) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento.

M) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

N) - Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 83° - Compete ao Departamento de Saúde:

A) - Planejar, normatizar, coordenar, controlar e executar as atividades de prevenção e promoção da saúde;

B) - Propor e executar as diretrizes de saúde física e mental emanadas da Diretoria Executiva;

C) - Responder na atividade de suprimentos, pelo recebimento, armazenagem, distribuição e

utilização dos itens necessários ao funcionamento do Departamento e Saúde;

D) - Coordenar, Planejar, controlar e fiscalizar as atividades de todos os Associados profissionais de Saúde, em função dos objetivos Associativos;

E) - Incentivar, captar novos profissionais da Saúde, tendo o objetivo prioritário capacitá-los para que possam atuar em Urgência, Emergências ou Desastre em conjunto com a F.T.B.

F) - Cumprir as demais rotinas definidas pela Diretoria Executiva.

H) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento.

I) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

J) - Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 84° - Compete ao Departamento de Assistência Social:

A)- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos,  programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

B)- Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população

atingida por eventos adversos ou não;

C) - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais, no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos, no atendimento e na defesa de seus direitos;

D)- Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

E)- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

F)- Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

J) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento.

H) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

I) - Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 85° - Compete ao Departamento de Imprensa:

A) - Facilitar inter-relacionamento entre a Associação e a mídia, garantindo a construção e a

consolidação da imagem institucional. O Departamento manterá contato constante com os órgãos de comunicação locais, Regionais e Estaduais, por meiode diversos mecanismos, tais como:

B) - Produção de releases (textos informativos) sobre as principais atividades, conquistas e fatos de relevância da Associação para repercussão junto à mídia, assumindo o papel de fonte de informações;

C) - Agendamento de entrevistas individuais / coletivas de membros da Diretoria;

D) - Acompanhamento de alguns diretores no contato com a imprensa;

E) - Clipagem impressa e televisiva de matérias nas quais a Associação e seus diretores são citados, para arquivo e memória do trabalho;

F) - Produção/revisão de textos de opinião para a grande imprensa e mídia segmentada, sempre que solicitados;

G) - Elaboração de boletins informativos enviados por e-mail aos associados, parceiros,

patrocinadores, Diretoria e funcionários da Associação;

H) - Atualização diária das notícias do site da entidade, bem como acompanhamento freqüente das páginas virtuais alimentadas por outras Associações e entidades deste segmento;

I) - Assegurar a qualidade dos processos de comunicação nos âmbitos interno e externo, atuando na

promoção e na atualização das informações que garantam a visibilidade da Associação junto aos Associados e à sociedade.

J) - Promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações gerais, informativos em jornais,

revistas, livros e audiovisuais sobre assuntos referentes à Associação;

K) - Troca de informações entre as instituições públicas e privadas de nível Municipal, Estadual e Federal, por meio de suas respectivas Assessorias de Imprensa;

L) - Publicar notas referentes à Associação junto a emissoras de televisão, rádios e jornais;

M) - Manter contato de nível Nacional, através da Formação de uma Rede de Informações Privadas, referentes à Associação.

N) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

O) - Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 86° - Compete ao Departamento de Marketing

A) - Propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução de políticas de marketing e promoção da “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”;

B) - Elaboração de símbolos ou logotipos para campanha de merchandise;

C) -  Criação de produtos, equipamentos e outros, com a marca da “Associação Brasileira de

Resgate, Busca e Salvamento”, (merchandise), que serão vendidos, consoante um lucro razoável sobre os mesmos, o qual será empregado na própria Associação;

D) -  Criar e coordenar o desenvolvimento dos diversos canais de comunicação da Associação,

dirigidos aos associados;

E) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento.

F) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

G) - Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 87° - Compete ao Departamento de Projetos e Captação de Recursos:

A)  Realizar projetos, campanhas, eventos ou outras iniciativas, com o intuito de captar recursos financeiros, materiais, logístico, com vista prioritária à consecução dos objetivos Estatutários.

B)  - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento.

C)- Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

D)- Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 88° -Compete ao Departamento de Manutenção, Logística eSuprimento:

A)- Planejar e programar a manutenção preventiva de todos os Equipamentos e Instalações móveis e imóveis da A.S.B.S.B.V;

B)- Alocar pessoas, materiais, equipamentos e transporte de forma a possibilitar a manutenção

preventiva de todos os bens;

C)- Elaborar projetos básicos para a aquisição de materiais e serviços, ferramentas, equipamentos e  instrumentos necessários às suas atividades;

D) -Elaborar e participar de previsões sobre as necessidades de pessoas, materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos;

E) - Participar da elaboração de orçamentos relativos a seus serviços

F)- Buscar soluções técnicas de modo a eliminar dificuldades na execução de serviços,

assegurando-lhes realização adequada;

G)- Orientar e propor treinamentos específicos de forma a manter suas equipes habilitadas e

atualizadas quanto a procedimentos, materiais, ferramentas, equipamentos e instrumentos;

H) -Planejar, programar, controlar de maneira eficiente e lógica o fluxo de armazenagem, logística e distribuição de suprimentos, equipamentos e materiais de campanha, cobrindo desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o objetivo de atender as necessidades das Equipes Operacionais.

I)- Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento.

J)- Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

K)- Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 89° - Compete ao Departamento de Segurança e Apoio

A)- Planejar, coordenar, executar e avaliar as ações relativas à segurança patrimonial da

ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”;

B)- Coordenar a política de segurança da A.S.B.S .B.V. Sem todo o seu âmbito de atuação;

C)- Elaborar e implantar planos operacionais de segurança, vigilância e apoio em Missões que a

“Força Tarefa Sul Brasileira”; vier a participar;

D)- Cooperar e Apoiar o sistema de Segurança Pública e Privada;

E)- Efetuar coleta, buscar e analisar informações de segurança para prevenir danos ao patrimônio da “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”;

F)- Avaliar os riscos de segurança e os pontos vulneráveis da  “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”  ou das missões, determinando sua localização, tipo e intensidade, bem como estabelecer medidas de prevenção;

G)- Controlar e registrar a entrada e a saída de pessoas, cargas, mercadorias, suprimentos e

materiais na sede da Associação ou no cenário da missão;

H)- Manter o Diretor de Operações e Informações sempre informado sobre qualquer anormalidade constatada.

I)- Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento.

J)- Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

K)- Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 90° - Compete a Ouvidoria:

A)- Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e sugestões encaminhadas por Associados ou pela comunidade externa, através de demanda espontânea;

B)- Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise ao Presidente;

C)- Acompanhar as providências adotadas pelo Presidente, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo;

D)- Sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas e operacionais ao Presidente da “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”;

E)- Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do

Departamento;

F)- Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

G)- Executar outras atividades atribuídas pela Diretoria Executiva, desde compatíveis com os fins do Departamento.

Artigo 91° - O procedimento administrativo instaurado pela Ouvidoria é autônomo e não substitui o Processo Administrativo Disciplinar.

Artigo 92° - A Ouvidoria exigirá sempre a identificação do usuário de seus serviços.

Artigo  93°  - Dependendo da natureza do assunto, a critério do  Ouvidor ou a pedido do interessado será garantido sigilo quanto ao nome do demandante.

Artigo  94°  - O Presidente poderá baixar instruções complementares regulamentando as ações do Ouvidor e delimitando as relações com as demais áreas da Associação;

Artigo 95° - As instruções complementares expressarão a autonomia e autoridade do Ouvidor para, sem qualquer consulta prévia, dar curso a todas as  demandas formuladas e garantir respostas conclusivas, em tempo hábil.

Artigo 96°  - A Ouvidoria não será responsável pela apuração de denúncias ou por qualquer

providência decorrente de sindicância ou processo administrativo que venha a ser instaurado a partir de ações desenvolvidas pela mesma.

Artigo 97°  - Os Diretores dos Departamentos acima descritos, não serão eleitos, e sim nomeados, entre os associados pela Diretoria Executiva no decorrer do mandato sempre que houver a necessidade. As atividades, sem exceção, serão sempre executadas e supervisionadas por profissionais devidamente qualificados e inscritos  regularmente nos devidos Conselhos de Classe, se assim estiverem obrigados. Outros Departamentos, Divisões ou Seções poderão ser criadas por determinação da Diretoria Executiva.

Artigo 98°  - Os Diretores dos Departamentos nomeados serão exonerados pela Assembléia Geral quando comprovada sua incapacidade técnica, administrativa, incompatibilidade profissional ou falta estatutária grave, sem prejuízo do direito a ampla defesa.

Artigo 99°  - Qualquer Profissional de nível Técnico ou Superior poderá ser contratado para

Assessorar ou dar Consultoria a  “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS” quando necessário e solicitado pela Diretoria Executiva

 

 

 

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