Área de Atuação da Força Tarefa:

DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA  FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA – F.T.S.B.

 

 

Artigo  202°  - A “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”., através da Diretoria

de Operações e Informações, Apoiará e colaborará direta ou indiretamente com a Organização das Nações Unidas - ONU, com a Defesa Civil Federal, Estadual ou Municipal, com as Forças Armadas, com a Cruz Vermelha Brasileira, com as Agências ou Entidades de Ajuda Humanitária ou qualquer outra Instituição Pública ou Privada, Nacional ou Internacional, de qualquer Município, Estado ou País que vier solicitar oficialmente a colaboração desta Associação, a qual fornecerá ou doará quando disponíveis Recursos Humanos, Técnicos, Logísticos e Suprimentos, podendo ainda, com a autorização do Presidente ou do Diretor de Operações e Informações desta associação, devido a Situação Adversa ou à Gravidade do Desastre, poderão enviar tais recursos mesmo sem a solicitação oficial das Autoridades competentes.

Artigo  203°  - Em qualquer Missão ou Atividade Operacional que a “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”.

Artigo  204°  - A Equipe Operacional designada de “Força Tarefa Sul Brasileira” será formada por Especialistas, Técnicos, Assessores, Consultores e  Profissionais multidisciplinares equipados, adestrados, uniformizados e especializados em vários segmentos, e serão constituídas exclusivamente por voluntários Civis ou Militares,  de diversas Associações, Entidades, Grupos, Instituições Públicas ou Privadas, Parceiros, Colaboradores e Patrocinadores que manifestarem oficialmente o interesse em integrar e ajudar ativamente a F.T.S.B.

Artigo  205°  - A “Força Tarefa Sul Brasileira” será mantida sempre em condições de Pronto -

Emprego e será empregada quando houver qualquer evento adverso, ocorrências de grande vulto, desastre ou catástrofe e permanecerá à disposição da Organização das Nações Unidas - ONU, da Defesa Civil Federal, Estadual ou Municipal ou de outras Instituições Públicas.

Artigo 206°  - A “Força Tarefa Sul Brasileira” será subordinada diretamente ao Presidente da

“ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”.

Artigo  207°  - O Comando e a Coordenação Geral da “Força Tarefa Sul Brasileira” caberão sempre ao Diretor de Operações e Informações da A.S.B.S.B.V. em exercício.

Artigo 208° - A “Força Tarefa Sul Brasileira” será dividida estrategicamente da seguinte maneira:

A) - Coordenadoria Geral - CG

A Coordenação Geral será sempre sediada na sede da A.S.B.S.B.V. e será responsável pela estruturação, articulação, operacionalização, movimentação e

fiscalização de todas as outras Coordenadorias da F.T.S.B;

B) - Coordenadorias Regionais – CRAs Coordenadorias Regionais serão responsáveis pela representação, estruturação, articulação, operacionalização, movimentação e fiscalização das  Coordenadorias Estaduais e serão sediadas e divididas geograficamente nos estados das  Regiões Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul);

C) - Coordenadorias Estaduais – CE , As Coordenadorias Estaduais serão responsáveis pela representação, estruturação, articulação, operacionalização, movimentação e fiscalização das  Coordenadorias Municipais e serão sediadas e divididas geograficamente nos  Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul);

D) - Coordenadorias Municipais - CM

As Coordenadorias Municipais serão responsáveis pela representação, estruturação, articulação, movimentação e operacionalização de sua atividades  nos  Municípios onde encontra-se instalada para que seja a base e os braços operacional da “Força Tarefa Sul Brasileira”;

E) - Coordenadorias Internacionais - CI

As Coordenadorias Internacionais serão responsáveis pela representação, estruturação, articulação e movimentação e operacionalização de suas atividades dos outros países que integram a Comunidade dos Países de Lingua Portuguesa - CPLP(Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

Artigo 209° - Outras Coordenadorias Regionais, Estaduais, Municipais e Internacionais poderão ser criadas ou extintas de acordo com as futuras mudanças geográficas, ou o ingresso ou a saída de Países na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP.

Artigo  210°  - O Presidente e o Diretor de Operações e Informações da A.S.B.S.B.V., nomeará os Coordenadores Regionais, Estaduais, Municipais e Internacionais da  F.T.S.B. de acordo com a formação acadêmica, técnica ou profissional, estrutura humana e logística, histórico pessoal ou a representação institucional de cada requerente.

Artigo 211°  - Os Coordenadores nomeados receberão da A.S.B.S.B.V. um ofício e um Termo de Parceria e Compromisso que deverá ser assinado em 03 (três) vias e deverá obrigatoriamente conter  a assinatura do Presidente, do Diretor de Operações em exercício e do Coordenador nomeado.

Artigo  212°  - As Coordenadorias deverão promover a auto-independência humana, logística e

financeira, ser mobilizável a qualquer tempo para agregar esforços e atuar a nível Nacional ou

Internacional para apoiar a Defesa Civil, Equipes de Resposta as Situações de Emergência, Estado de Calamidade Pública, Desastre ou colaborando com  as Agências ou Instituições nas Missões de Paz ou Ajuda Humanitária

Artigo  213°-  A “Força Tarefa Sul Brasileira”  será auto-suficiente  nas primeiras 72 (setenta e duas) horas de operação, e deverá ser capaz de funcionar  por até 10 (dez) dias ininterruptamente, no cenário.

Artigo 214° - O Diretor de Operações e Informações da A.S.B.S.B.V. será o responsável pela fiscalização “In Loco” do cumprimento de todas as ordens e as atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias Regionais, Estaduais, Municipais e Internacionais da F.T.S.B.

Artigo 215° - O Diretor de Operações e Informações da A.S.B.S.B.V. participará, promoverá, buscará e incentivará qualquer ação, reunião, encontros, palestras, cursos, treinamentos, simulados e outros que tenham o objetivo de adestrar, capacitar e

instruir os membros da F.T.S.B.

Artigo 216° - O Diretor de Operações e Informações da A.S.B.S.B.V. tomará as decisões operacionais sempre após ouvir  atentamente o Presidente e os

Coordenadores Regionais e Estaduais.

Artigo 217°- Os Coordenadores Municipais, Estaduais e Regionais sempre de forma hierárquica

deverão comunicar imediatamente qualquer alteração  humana, logística ou intervenções externas

que possam ser julgadas prejudiciais a F.T.S.B

Artigo 218°  - Os Coordenadores Regionais da  F.T.S.B. nomeados, serão responsáveis pela

fiscalização, articulação e captação de novas Coordenadorias Estaduais e Municipais.

Artigo 219°  - Os Coordenadores Estaduais da  F.T.S.B. nomeados, serão responsáveis pela

fiscalização, articulação e captação de novas Coordenadorias Municipais.

Artigo  220°  - Todos os Coordenadores Regionais, Estaduais, Municipais e Internacionais, deverão empreender todos os esforços possíveis na divulgação dos fins Estatutários da A.S.B.S.B.V., na manutenção do bom relacionamento institucional ou privado, e na captação de novos Parceiros, Colaboradores ou Patrocinadores, com o objetivo prioritário de angariar meios financeiros ou logísticos para fortalecer a atuação e movimentação operacional da F.T.S.B.

Artigo 221° - O Diretor de Operações e Informações A.S.B.S.B.V., proporá a Assembléia Geral a exoneração dos Coordenadores Regionais, Estaduais, Municipais e Internacionais da  F.T.S.B, quando for constatado e comprovada má fé ,incapacidade técnica ou operacional, incompatibilidade profissional ou falta estatutária grave conforme previsto neste Estatuto Social ou no Regulamento Interno Disciplinar.

Artigo  222°  - Todas as doações licitas, sejam financeiras, bens móveis ou imóveis recebidas da

iniciativa Pública ou Privadas pelas Coordenadorias Regionais, Estaduais, Municipais ou

Internacionais destinadas a F.T.S.B. serão imediatamente incorporadas ao patrimônio da A.S.B.S.B.V. e deverá permanecer sob a guarda e responsabilidade da Coordenadoria que angariou ou recebeu tal doação para que possam ser prontamente empregados em qualquer missão.

Artigo  223°  - Em caso de exoneração do Coordenador que captou a doação licita, a mesma será toda disponibilizada ao novo Coordenador que assumir a respectivo Cargo.

Artigo 224° - Os associados (pessoa física) que queiram se candidatar para participar das atividades operacionais da “Força Tarefa Sul Brasileira” deverão obrigatoriamente atender os seguintes requisitos:

A) - Ser devidamente Associado à “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”;

B) - Estar em dia com suas obrigações Sociais e Financeiras;

C) - Ser possuidor de titulo ou diploma de nível Profissionalizante, Técnico, ou Superior, ou ser

especialista em alguma área de interesse da F.T.S.B.;

D) - Ser possuidor de Passaporte dentro da validade (em caso de missões internacionais);

E) - Apresentar a carteira de vacinação em dia e com todas as doses das seguintes vacinas, Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola), Dupla tipo Adulto (Difteria e Tétano), Contra Febre Amarela, Contra Hepatite B, Influenza Pandêmica (H1N1) e outras vacinas que se fizerem necessárias de acordo com as recomendações das Autoridades de Saúde.

F) - Apresentar Atestado Médico Admissional recente, atestando que o candidato está em boas condições de saúde e apto a Integrar a F.T.S.B;

G) - Apresentar documento emitido por instituição de saúde oficial que contenha a tipagem

sanguínea;

H) - Os candidatos deverão submeter-se, se necessário, a exames de saúde ou a outros exames

específicos que será realizado por outros profissionais designado pelo Departamento de Saúde da A.S.B.S.B.V..

I) - Os candidatos deverão se submeter, se necessário, a Exames Psicológicos, Provas Escritas,

Testes Objetivos, Avaliações Teóricas e Práticas, Dinâmicas de Grupo e outros que forem

recomendados por Diretor de Operações da A.S.B.S.B.V..

J) - Os candidatos para participar oficialmente da  F.T.S.B. deverão ser considerados aptos em todos os procedimentos que forem submetidos, sendo a decisão final do Departamento de Operações e Informações absoluta e irrevogável.

Artigo 225°- A “Força Tarefa Sul Brasileira” contará com os seguintes uniformes:

A) - Uniforme de Passeio;

B) - Uniforme Operacional- I;

C) - Uniforme Operacional- II;

D) - Uniforme Social;

E) - Uniforme de Gala;

F) - Uniforme Esportivo;

G) - Uniforme de Atividades Física;

Artigo 226°  - Os Uniformes da  “Força Tarefa Sul Brasileira” serão descritos detalhadamente no Regimento Interno Disciplinar - RID.

Artigo 227° - Os Associados Operacionais da F.T.B. deverão estar com o uniforme operacional em impecável estado e seus Equipamentos de Proteção Individual - EPIs em condições de pronto - emprego.

Artigo 228°  - Só será autorizado a participar das Missões da  F.T.S.B. o Associado que estiver

devidamente uniformizado, habilitado e capacitado para a Missão.

Artigo 229° - A “Força Tarefa Sul Brasileira” será sempre acionada ou desmobilizada de acordo com os seguintes Alertas:

A) -  Alerta Verde- Caracterizado por alguma anormalidade e com pequena possibilidade de

evoluir para um evento adverso significativo, requerendo apenas observação ou medidas

acauteladora por parte da “Força Tarefa Sul Brasileira”.

B) -  Alerta Amarelo- Caracterizado por alguma anormalidade e com grande possibilidade de

evoluir para um evento adverso significativo, requerendo, neste caso, medidas de prontidão para possível movimentação e apoio por parte da “Força Tarefa Sul Brasileira”.

C) -  Alerta Azul - Caracterizado pela evolução súbita do evento adverso (desastre ou catástrofe), requerendo, neste caso, a intervenção “In Loco” da  “Força Tarefa Sul Brasileira” para apoiar as Equipes oficiais empregadas na Missão.

D) -  Alerta Branco- Caracterizado pelo fim da missão ou o restabelecimento dos serviços

essenciais no cenário do evento adverso, requerendo, neste caso, a desmobilização e o retorno ordenado das Equipes Operacionais e os meios logísticos empregados na Missão.

Artigo 230°  - A “Força Tarefa Sul Brasileira” estará oficialmente representada em qualquer evento adverso ou não, sempre que houver um integrante credenciado, adestrado e autorizado legalmente a participar através de ordem de serviço - OS emitido e assinado pelo Diretor de Operações e Informações.

Artigo 231°  - Os integrantes operacionais da “Força Tarefa Sul Brasileira” deverão comunicar

imediatamente a Diretoria de Operações qualquer anormalidade ou evento adverso que vier a ter conhecimento, seja de forma “In Loco” ou por qualquer outro meio de comunicação.

Artigo  232°  - A “Força Tarefa Sul Brasileira” em sua atuação operacional fica obrigada, sem

exceção, a cumprir integralmente todas as deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria

Executiva, o Estatuto Social e o Regimento Interno Disciplinar da A.S.B.S.B.V.